Uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo nos principais cartórios - Anoreg-BR* | |
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São Paulo | 407 |
Rio de Janeiro | 336 |
Fortaleza | 113 |
Vitória | 101 |
Manaus | 87 |
Brasília | 56 |
Curitiba | 37 |
Teresina | 36 |
Natal | 32 |
Salvador | 31 |
Maceió | 17 |
Palmas | 17 |
Cuiabá | 7 |
*Dados de maio de 2012 a maio de 2013. As demais capitais não forneceram dados |
Conforme a Anoreg-BR, mesmo nos cartórios há dificuldade para conseguir esse tipo de informação. A associação recebeu respostas que não incluem todos os cartórios. O restante não forneceu os dados. Além disso, nem todos os cartórios aceitam realizar as uniões.
Conforme o levantamento, São Paulo foi a capital que informou o maior número de registros: 407 uniões estáveis homossexuais, seguida por Rio de Janeiro, com 336; Fortaleza, com 113; e Vitória, com 101.
Somando-se os registros informados isoladamente por algumas cidades fora das capitais, como Cascavel e Londrina (PR), Mossoró (RN), Sorriso (MT) e no Acre, que não enumerou quantas uniões ocorreram na capital Rio Branco, a associação contabilizou 1.712 registros de união estável no último ano.
Esse número deve ser ainda maior, já que existem cerca de 9.000 tabelionatos de notas no país. Segundo o Censo 2010, o Brasil tinha naquele ano 60 mil casais homossexuais, dentre 37,5 milhões de casais do mesmo sexo.
Falta de lei e preconceito
A união estável para casais do mesmo sexo foi reconhecida pelo Supremo em duas ações que pediam que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis para os companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
O Supremo impediu que o Código Civil seja interpretado contra a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, porque a Constituição Federal veda qualquer discriminação. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, afirmou o relator, ministro Ayres Britto.
O Congresso Nacional, no entanto, ainda não aprovou uma legislação específica obrigando que os cartórios realizem os casamentos. Desde então, os casais continuam confiando na jurisprudência para poder converter a união estável em casamento nos cartórios e também para realizar o casamento civil direto.
“O que acontece é que os casais chegam para fazer o casamento e o cartório simplesmente rejeita”, afirma Maria Berenice Dias, advogada pioneira em direito homoafetivo no Brasil. “Já existe união estável, já existe conversão em casamento, já existe casamento direto. Onde ainda esbarra é no preconceito e na lei. O cartório não poderia, mas rejeita. E imagina o tempo que demora entrando com uma ação", diz.
Até agora, provimentos de Tribunais de Justiça obrigam os cartórios a realizar casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Distrito Federal e em 12 Estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Piauí, São Paulo, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rondônia e Santa Catarina. Mas mesmo sem eles, os cartórios são obrigados a realizar os casamentos, afirma a especialista.
“Não temos lei. Temos jurisprudência. É por isso que, se o cartório não quiser fazer, ele não faz. Então estamos colhendo assinaturas para tentar fazer aprovar uma legislação, o Estatuto da Diversidade Sexual como aconteceu com a Ficha Limpa, por iniciativa popular”, completa.
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