
Para o magistrado, “o direito à imagem do falecido é personalíssimo da sua família” e deve ser protegido.
“Ademais,
há ofensa ao direito à imagem com a sua simples utilização sem
autorização, mesmo que a publicidade não possua caráter vexatório ou que
não viole a honra ou a intimidade da pessoa”,
A
multa por cada descumprimento é de R$ 3 mil. Inicialmente, a decisão
vale para o estado de Pernambuco, mas pode motivar ações iguais em
outros estados.
Pode ser o fim dos aproveitadores