O
desembargador Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto, do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco, deferiu hoje (20) liminar em
mandado de segurança impetrado por familiares de Eduardo Campos (PSB) e
proibiu o uso de sua imagem por candidatos nas eleições deste ano sem
autorização prévia da família do socialista.
Para o magistrado, “o direito à imagem do falecido é personalíssimo da sua família” e deve ser protegido.
“Ademais,
há ofensa ao direito à imagem com a sua simples utilização sem
autorização, mesmo que a publicidade não possua caráter vexatório ou que
não viole a honra ou a intimidade da pessoa”,
A
multa por cada descumprimento é de R$ 3 mil. Inicialmente, a decisão
vale para o estado de Pernambuco, mas pode motivar ações iguais em
outros estados.
Pode ser o fim dos aproveitadores