No Maranhão, 56 dos 291 presos beneficiados pela saída temporária de Natal não retornaram as unidades prisionais até a noite desta quarta-feira (7) e passaram a ser considerados foragidos, de acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Secretaria de Estado de Administração Penitenciaria informou que os diretores dos estabelecimentos penais do estado devem informar os nomes dos presos foragidos ao respectivo juiz. Os presos que não justificarem o atraso no retorno à unidade penitenciária poderão ter regresso de pena do regime semiaberto para o fechado.
O prazo estabelecido pela Justiça para o retorno dos presos era até o final da tarde de terça-feira (06). Os presidiários tiveram direito ao benefício por meio das Portarias de Saída Temporária assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, titular da 2ª Vara Criminal e respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais.
A saída temporária é um benefício previsto na lei de execuções penais e depende de autorização judicial. O beneficio é permitido para presos que apresentam bom comportamento, já cumpriram uma parte da pena e estão no regime semiaberto. Conforme a legislação, os condenados podem ter autorização para saída temporária por até sete dias durante cinco vezes no ano.
G1
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